NASCIMENTO
Documentação necessária:
Pais solteiros: presença de ambos com rg original e declaração de nascido vivo (papel amarelo do hospital).
Pais casados: não é necessária a presença de ambos. poderá o pai ou a mãe munido de rg original, certidão de casamento e declaração de nascido vivo (papel amarelo do hospital) proceder o registro de nascimento.
Observações:
- O maior de 16 anos pode registrar seu filho sem a assistência dos pais;
- O menor de 16 anos deverá comparecer com o pai ou a mãe e, se for o caso, com seu representante legal;
Importante: é proibido registrar a criança com prenome (primeiro nome) que exponha ao rídiculo.
ÓBITO
Documentação:
- Certidão de nascimento se solteiro;
- Certidão de casamento se casado;
- RG
- CPF
- Título de eleitor
- Número do benefício do inss
Importante: o declarante deve possuir ainda informações se o falecido deixa bens e se possui filhos para constar na certidão.
O registro de óbito é feito no cartório competente. a competência é verificada pela região do falecimento (consulte nossa região).
CASAMENTO
Documentação (noivo e noiva):
- Certidão de nascimento ou se já foram casados certidão de casamento com o divórcio, originais e em boas condições;
- Se um dos nubentes for viúvo(a), deverá apresentar a certidão de óbito do falecido;
- RG original;
- Comprovante de endereço original;
No dia de dar entrada no casamento existe a necessidade do comparecimento do noivo e da noiva e de duas testemunhas maiores de 18 anos portanto rg;
Importante
Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos deverão comparecer no cartório para dar entrada nos papéis de casamento acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Os menores de 16 anos dependem de álvara de suprimento de idade para contrair matrimônio.
Tipos de casamento
- Em cartório – a celebração é realizada pelo juiz de casamento em sala decorada no próprio cartório.
- Religioso com efeito civil – a celebração religiosa e a civil são feitas em conjunto na entidade religiosa
- Em diligência - o juiz de casamento realiza a celebração em local escolhido pelos noivos.
Atenção: para dar entrada no processo de casamento verificar a relação dos bairros pertencentes a este cartório. (ver relação)
Os valores estão elencados na tabela de emolumentos. (ver tabelas)
É o ato pelo qual uma pessoa tanto jurídica como física outorga poderes a outra.
Documentos necessários para fazer uma procuração em cartório:
Pessoa Física:
O(a) interessado(a) em nomear um(a) procurador(a) deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF ou CNH e certidão de casamento se casado(a) divorciado(a) ou viúvo(a) **em boas condições). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço completo com o CEP) devem ser informados (escrito ou digitado em um papel), sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Pessoa Jurídica:
O(a) interessado(a) deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, CNPJ, além do RG e CPF ou CNH originais do representante que irá assinar o documento ( verificar no contrato o que estipula a cláusula “ da administração”.
Em procurações relativas a bens imóveis apresentar a certidão do imóvel. Para procurações de inventário apresentar certidão de óbito (pode ser cópia)
Observação: Nesses dois tipos de procurações (imóvel e inventário) se o outorgante for casado(a) o companheiro(a) deverá comparecer munido da mesma documentação.
AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
É o ato pelo qual o cartório atesta que a cópia confere com o original apresentado.
Importante: a autenticação só pode ser feita mediante a apresentação do original.
LIVROS MERCANTIS
Requisitos:
- Ter os documentos constitutivos registrados na junta comercial ou registrado como comerciante em firma individual;
- Termo de abertura e encerramento;
- Finalidade a que se destina o livro;
- Assinatura dos responsáveis.
RECONHECIMENTO DE FIRMA
O reconhecimento de firmar pode ser:
Por Semelhança – não existe a necessidade da presença de quem assinou. Este reconhecimento é subdividido em:
- Sem valor econômico: documentos que não possuem valor econômico.
- com valor econômico: documentos que possuem valor econômico.
Por Verdadeiro ou Autenticidade - é aquele reconhecimento que exige a presença do assinante, sendo lavrado um termo de comparecimento com sua assinatura. Neste reconhecimento o detentor de fé pública atesta que aquela assinatura é realmente verdadeira e que foi aposta em sua presença.
Neste serviço, o cliente deixa sua assinatura arquivada em cartório para futuros reconhecimentos de firma.
Documentação necessária para abertura de firma:
- RG original ou RNE para estrangeiros;
- CPF original.